Créditos da imagem: Beatriz Storer Nuñez – Zuleika Ferreira
Ia passando batido, mas não dá pra deixar barato. Em Acórdão recente, o TJSP ampliou o alcance da sentença da 7ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, a qual julgou Procedente Ação movida pelo Município em face da Torcida Tricolor Independente e do São Paulo Futebol Clube. Motivo: atos danosos da torcida organizada no estádio municipal. O incidente ocorreu durante a Copa SP Sub-20 de 2016. Em primeira instância, apenas a TTI foi condenada. O Município insistiu e obteve um precedente que espero ver ratificado. Clubes que mantêm relações íntimas com suas organizadas devem ser corresponsáveis pelo que estas fazem com o uso de suas cores e símbolos. Ainda mais quando seu presidente se declara, com certo orgulho, um covarde.
Para quem não se recorda, na mesma época da partida entre os times sub-20 de SPFC e Rondonópolis, o presidente Leco deu entrevista na qual afirmou o seguinte: “O que a gente dá (às organizadas) é muito pequeno no contexto, porque eles podem fazer muito estrago. Vocês viram o que eles fizeram ontem?” Referia-se exatamente ao episódio de Mogi. Foi o pretexto para que a Procuradoria Municipal da cidade, com inteligência, processasse também o tricolor paulista. A questão, observo, é norteada por construção doutrinária denominada teoria do risco criado. No caso em tela, significa o seguinte: quem sustenta uma entidade comumente envolvida em atos ilícitos, como a TTI, é solidariamente responsável pelos danos que esta causa. Afinal, garantiu sua atividade para que pudesse praticar a conduta antijurídica.
Como se constata pela frase de Leco em negrito, não havia como negar ciência do potencial agressivo da Independente. Não apenas o representante máximo conhecia os fatos, como assumidamente submeteu um tricampeão mundial a quem os praticava. Surpreendeu, pois sim, o excesso de cautela na exclusão desta responsabilidade, na Sentença recorrida. A tese de que o São Paulo não teria como antever atitudes como as de Mogi é divorciada do mundo real. Tanto que o Acórdão descreve, em seu início, casos anteriores de conhecimento público. Também destacou as espécies de contribuições dadas pelo clube, esquecendo apenas uma: permitir o uso gratuito de seus elementos identificativos – incluindo o lamentável santo bombado e beligerante, tudo o que o apóstolo Paulo deixou de ser ao se tornar homem de fé.
Poderia ter ido além o relator, se fosse necessário ao argumento, destacando que a relação entre o São Paulo e a TTI vinha sendo mais que uma coerção. Os humores da TTI com a gestão sempre dependeram mais da “boa vontade” da diretoria que do desempenho do time. Assim, houve uma conjunção de interesses. A organizada, em troca de benesses, foi usada como tropa de choque do grupo de Juvenal Juvêncio – ao qual pertence Leco. Coagiu torcedores comuns, quando se recusavam a dar “apoio incondicional” perante a decadência dos resultados. Na eleição de Carlos Miguel Aidar, então aliado do mesmo Juvenal (inclusive bolando o golpe do terceiro mandato), foram noticiados casos de truculência contra apoiadores da oposição. Apenas o desaviso quanto a tais fatos (mesmo porque a imprensa pouco os divulgava) explica o equívoco – felizmente corrigido.
Evidentemente, a TTI não é a única a se valer de tal “modus operandi”. Cada organizada dominante busca seus próprios favores, mediante exigências peculiares que envolvem, invariavelmente, demonstração de poder perante os membros. Mas decisões como esta podem abalar estruturas tidas como inatingíveis. Se honrar as próprias calças não é motivação bastante aos dirigentes, talvez fale mais forte o medo de ser responsabilizado por prejuízos morais e financeiros do clube. Não que isso deva servir para Leco, cuja trajetória traz uma harmonia rara de pavor e incompetência. Mas outros virão um dia. Que este dia chegue logo.
чит на гта 5 онлайн – приватные читы на кс 1.6, чит apex legends