Créditos da imagem: Lucas Figueiredo / CBF
Na coluna passada, falei dos erros da Anvisa na constrangedora confusão de Brasil x Argentina. É dispensável um texto inteiro sobre os erros da AFA. Basta um parágrafo para expor sua má fé. Os dirigentes argentinos sabiam que estavam agindo contra as normas sanitárias brasileiras e que os quatro atletas não deveriam ter entrado no Brasil. Sabiam também que estas normas não impediriam, perante o regulamento da FIFA (que exige apenas testes negativos), que os jogadores fossem escalados. Por fim, sabia que o Poder Público brasileiro tinha a possibilidade de fazer o que, ainda que na hora mais inesperada, fez.
Então vão tomar WO? Provavelmente não, por conta da conduta de quem será o tema de hoje: a Conmebol. Desde domingo à noite, temos ouvido os especialistas em Direito esportivo, de verdade ou autoproclamados, falando das eventuais consequências do suposto abandono de campo. Suposto, porque não há declaração pública sobre isso. A organização do jogo se limitou a dar a partida como “suspensa”. Faltam informações sobre a partir de quando o árbitro suspendeu definitivamente o jogo, bem como sobre a causa oficial da suspensão. Vejamos:
1 – é incontroverso que a bola deixou de rolar no momento da invasão ao campo. Também é incontroverso que os servidores da Anvisa disseram que não deixariam o gramado sem os três argentinos em situação sanitária (não de jogo) irregular. Igualmente, não se discute que a seleção argentina deixou o campo rumo aos vestiários. Todavia, outro ponto sem versão oposta é que, quando a suspensão do jogo (não confundir com a parada pela invasão) foi anunciada, a delegação da Argentina ainda se encontrava no estádio.
2 – o que não é conhecido, pois a súmula não foi publicada pela Conmebol, é justamente se foi determinado à seleção argentina, pela arbitragem (autoridade responsável pela disputa), que retornasse a campo para a continuidade do jogo. Era, em princípio, o correto a fazer. Os argentinos assumiram o risco de uma ação da Anvisa durante o jogo. Então que arcassem com o assumido, fazendo três alterações e seguindo na partida. Isso, reitera-se, no caso de ter sido determinado o retorno.
3 – se, por receio ou pânico, a arbitragem não mandou a seleção argentina continuar com as três substituições, é impossível decretar que houve abandono. O ato coletivo de deixar o gramado não basta, porque quando isso aconteceu o jogo estava parado e sem condições de continuidade – havia pessoas estranhas à disputa dentro das quatro linhas. Não foi reportado, inclusive pelas imagens televisivas, que o árbitro foi determinar o prosseguimento ao treinador ou ao capitão argentino.
Em princípio, salvo documento que indique situação diversa, o jogo foi suspenso por situação de força maior, não por recusa do visitante em continuar – por mais que esta negativa fosse evidente. Se isto se confirmar, foi um erro grave do árbitro Jesus Valenzuela, parte dos quadros da FIFA desde 2013 – o que, a rigor, não é garantia de nada. O “dever ser” se mostrava claro: aceitar a interferência (esdrúxula e tardia, porém legítima) da Anvisa e informar à seleção argentina a providência a ser tomada: retomar o jogo. Já o “foi”, até prova em contrário, resumiu-se a ficar pasmo por dezenas de minutos até, simplesmente, declarar a suspensão.
A se confirmar tal cenário, só restará à FIFA decretar que o jogo será continuado desde o minuto da invasão. Mesmo uma sanção financeira é inviável, a despeito de toda a má fé da AFA. Seria mais uma situação impune graças à incompetência da Conmebol, por seu árbitro e seus superiores. Nem por isso a FIFA deixará de ser inerte quanto a intervir na entidade sul-americana. Infantino instaurou uma disputa “todos x Europa” e está descaradamente ao lado do “todos”. Até inventou dois títulos mundiais para a América do Sul (as medalhas olímpicas uruguaias de 1924 e 1928) para reduzir a crescente distância para europeus. Vai se indispor com um aliado? Conta outra, Excelência.
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