
Créditos da imagem: Levi Bianco/Brazil Photo Press/Folhapress
A polêmica da decisão do Campeonato Paulista está ardendo. Reclamações, suspeitas, chacotas, etc… Não é, contudo, uma novidade. A rigor, muito antes que a FIFA pensasse em usar o vídeo, já tivemos casos com fortes indícios de influência externa. Pessoalmente, consigo lembrar até uma ocorrência de mais de vinte anos, em que um chute para fora foi marcado como gol (furou a rede) e, para espanto do técnico, foi anulado minutos depois. O que têm em comum todos esses lances (em especial nos últimos meses)? Vejamos:
1 – em todos, o árbitro estava mais próximo e com melhor visão que o auxiliar que o teria comunicado;
2 – em todos, o árbitro preferiu acreditar em auxiliares com pior colocação que em sua própria convicção, colocando sua responsabilidade de autoridade máxima sobre ombro alheio;
3 – em todos, a alteração correspondeu à realidade do lance. Sim, incrivelmente em todos eles a pessoa com pior ângulo e distância teria acertado, contra as óbvias probabilidades;
4 – em todos, a alteração ocorreu depois de a transmissão televisiva mostrar a repetição, enquanto os atletas do outro time faziam o esperado -e outrora ineficaz- protesto.
Como juiz, estou preparado para seguir as normas e julgar com base em provas. Porém, há situações em que a própria Lei dispensa a produção de prova. Ou por presumir a verdade (com chance de prova contrário -presunção relativa- ou não -presunção absoluta), ou por considerar que o fato é notório. Com a crescente adoção da teoria da dúvida razoável, ouso dar como admissível afastar alegações escancaradamente improváveis. Como no caso em tela. Nas circunstâncias acima narradas, uma alteração correta pode ser aceita como algo incomum, mas plausível. Com duas alterações, cogitaria ao menos haver informação externa que pode ter influenciado. Com mais que duas, já não soa crível ter sido apenas influência. Os árbitros se sentiram, pois sim, obrigados a modificar a marcação. E tal obrigação só se explica de uma forma lógica: alguém de confiança contou sobre o replay.
É evidente que a chance de produzir prova a respeito é quase nula. O grupo de arbitragem deve usar frases-código. O dedo-duro externo -que não precisa ser repórter, bastando alguém com celular com 4 G- também deve ter sua fala combinada. Assim, nem a gravação das conversas do quarteto adiantaria. Exigir esta produção probatória é, portanto, esperar sentado. Mais: é decretar como impossível constatar erro de direito que, mesmo com acerto prático, tem potencial danoso por não ser aplicado em todos os lances, nem a favor de todos os times. Esta impossibilidade é inaceitável. Se uma norma não tem palavras inúteis, muito menos a totalidade de palavras pode ser inútil. Se for para manter uma regra aplicável apenas para transgressores muito idiotas (a ponto de passarem recibo), melhor revogá-la ou, então, considerar a sequência de fatos para afastar a incerteza.
Sei que é dedução nova, mas reitero que foi a repetição de eventos, tal como descrita acima, que superou minhas dúvidas e mostrou a necessidade de inverter o ônus da prova. Do contrário, estaremos consagrando a zombaria com a inteligência coletiva. Pode-se responder que é choradeira de rival. Mas no fim do dia, longe dos bares e telas de computador, será penoso juntar as peças e fingir não ver a imagem do quebra-cabeça. Eu sei que houve interferência. Você, leitor, também sabe. É notório. Se é notório, não precisa provar. O mau disfarce se desmascara sozinho e deve resultar na punição ao farsante, sem arquivamentos cínicos. Querem adotar o VAR? Que o façam oficialmente, sem jeitinhos e malandragens. Vamos virar a página deste país por completo.