Créditos da imagem: Montagem / No Ângulo
Ao contrário da interpretação errada de muitos, Leonardo Gaciba não disse que o são-paulino Luciano estava em posição legal contra o Atlético Mineiro. O que confirmou foi a pausa errada da imagem, antes mesmo que a bola fosse tocada pelo passador. Nada assegura que a paralisação correta mostraria Luciano em condições de jogo. Por outro lado, não há dúvida de que Pablo estava impedido no gol validado-anulado contra o Ceará. Mas a lambança foi tão grande que só faz sugerir uma necessidade imediata: a suspensão do VAR para reciclagem dos envolvidos.
O que se viu no Castelão foi, de todas as confusões até aqui, a mais gratuita. O bandeira acertou sem dificuldades. Pablo estava bem à frente, sem necessidade de linhas e pontilhados. Bastava continuar o jogo, no máximo com uma consulta de poucos segundos. Mas o horroroso Wagner do Nascimento Magalhães, sem sequer conferir na tela, validou um gol ilegítimo. O erro de fato já seria assunto para todas as mesas redondas e tias do ZAP. Foi quando veio o elemento surreal: logo após o Ceará dar a saída, uma segunda comunicação do VAR resultou na invalidação da validação do inválido. Um impressionante erro de direito, com influência direta no resultado. Só não anulará o jogo se o SPFC preferir não se valer da possibilidade – e se a Justiça Desportiva não fizer um malabarismo de saltimbanco trapalhão.
Infelizmente, a despeito de este ter sido o pior conjunto de erros num único lance, a aplicação do VAR à brasileira foi até além das fronteiras. Na partida entre Argentina e Paraguai, um gol de Messi foi anulado por falta ocorrida um minuto antes. No resto do mundo, ajustou-se que a possível falta prévia só deve ser revisada se decisiva para o gol. Caso o adversário consiga se reposicionar, o lance é zerado. Não foi o que pensaram o pomposo Raphael Claus e sua trupe. Fora os diversos jogos em que lances interpretativos (contato suficiente ou não para derrubar) foram revistos, em desrespeito à orientação de reservar o recurso a erros flagrantes. Estas incompreensões não são exclusivas da arbitragem nacional, mas o país é nota “10” em todos os quesitos de ineficácia. Como entoaria Carlos Imperial:
- Tempo excessivo de paralisação – DEZ, NOTA DEZ!!!!!
- Imprecisão no frame do impedimento – DEZ, NOTA DEZ!!!!!
- Revisão de jogadas puramente interpretativas – DEZ, NOTA DEZ!!!!!
- Falta de prevalência da opinião do árbitro sobre auxiliar – DEZ, NOTA DEZ!!!!!
- Omissão do árbitro em pênaltis claros, deixando a bucha para o vídeo – DEZ, NOTA DEZ!!!!!
O grau de complicações destrói a ideia de reduzir falhas. Na bagunça do Castelão, foram quatro minutos desperdiçados. Os jogadores ora ficam esperançosos, ora atônitos, toda vez que o “quadrado trágico” é desenhado no ar. Nem o torcedor do time beneficiado fica satisfeito. Sabe que a alegria momentânea pode virar revolta no próximo bate-rebate na sua área. Ou na falta para cartão amarelo que a câmera lenta transforma em golpe de MMA. Todas estas falhas seriam evitáveis de plano, se nossos árbitros tivessem inteligência como requisito primordial. Como não têm, só o treinamento bem orientado pode produzir, por condicionamento, a eficiência prometida aos participantes. O intervalo de três semanas, até a semifinal da Copa do Brasil, parece adequado para uma reeducação de emergência. Colégio interno pra todo mundo.
Não pararia por aí. Considerando que a reciclagem-relâmpago não seria imune a recaídas, ainda estabeleceria a possibilidade de, havendo acordo prévio entre os dois clubes, o VAR ser excluído ou ter uso restrito numa partida. O combinado, como já dito, não sai caro. Seria assim pelo menos até a temporada seguinte, quando um curso realmente completo reorganizaria o que, hoje, é um desastre de que nem Didi, Dedé, Mussum e Zacarias topariam participar. O pastelão do VAR não tem graça nenhuma.
Colaborou Danilo Mironga
Por que a anulação do jogo depende de uma solicitação do São Paulo?
Uma vez constatado o erro de direito, a anulação da partida não deveria ser automática, independentemente da vontade dos envolvidos???
E se o São Paulo solicitar a anulação, e o jogo for repetido, e o São Paulo perder?
E se, neste caso, o São Paulo acabar perdendo o título por 1 ponto?
E se, ainda neste caso, o Ceará conseguir escapar do rebaixamento com esses 2 pontos ganhos??? O time que for rebaixado poderá entrar na justiça, alegando que o “infrator”(?) foi beneficiado?
Que “rolo”!!!
Não, a anulação não pode ser automática.
Primeiro, porque nem sempre o erro de direito tem qualquer influência sobre o jogo. O árbitro poderia ter dado um pênalti por erro de direito, o beneficiado perder o pênalti e nada acontecer de substancial.
Segundo, porque cabe ao prejudicado escolher o que é mais adequado a seus interesses. Para o São Paulo, muito mais importante que a questão do fair play, ou os chiliques de Mauro Cézar Pereira, foi o impacto de jogar mais 90 minutos com um calendário apertadíssimo e um elenco reduzido. Isso tendo ainda dois jogos atrasados nos quais a perspectiva de 6 pontos é bastante real.
Sobre outros times recorrerem, teria que ser no mesmo prazo aberto para o São Paulo. Ainda assim, o posicionamento contrário do efetivamente prejudicado fatalmente implicaria a improcedência.
Não apenas no futebol, mas na vida em geral as pessoas podem ter direitos cujos exercícios considerem não ser a melhor opção. Por isso o Direito Processual respeita esta situação, salvo quanto a direitos indisponíveis – o que não é o caso.
Oi, Gustavo!
Obrigado por seus esclarecimentos.
Mas, agora, me surgiu outra dúvida: como avaliar se, como você escreveu, um “erro de direito teve influência sobre o jogo”??? Suponha que, depois daquele lance, o Ceará tivesse marcado 5 gols… O São Paulo, tendo perdido por 6×1, ainda assim poderia solicitar a anulação da partida???
Teria havido, aqui, influência sobre o jogo??? Neste caso, o São Paulo poderia alegar que, se o gol tivesse sido válido, vencendo por 2×1 ele teria tomado uma postura mais defensiva, o que provavelmente teria impedido a goleada!
Mas digamos que esta tese não fosse aceita… e o São Paulo perdesse o campeonato por causa de 1 gol de saldo… O erro de direito não teria tido influência no resultado do jogo… mas não se poderia dizer que o São Paulo teria sido prejudicado???
Voltando ao caso que você citou, o do pênalti dado por erro de direito e perdido pelo beneficiado: e se o prejudicado (contra quem o pênalti foi marcado) alegasse que a marcação do pênalti, mesmo não redundando num gol, impediu um contra-ataque do seu time, ou esfriou o jogo num momento que lhe era favorável??? isso não seria um argumento suficiente para justificar um prejuízo, e pedir a anulação do jogo???
Outro exemplo: No final da partida, se descobre que a bola estava acima do peso máximo permitido, com o conhecimento do árbitro, o que me parece ser um erro de direito (é mesmo?) Um time, se considerar que seus jogadores são “mais leves” que seu adversário, não pode argumentar que foi prejudicado?
Meu ponto: condicionar a possibilidade da anulação do jogo à avaliação de que houve mesmo um prejuízo para um dos lados, ou mesmo à determinação de qual lado foi prejudicado, parece ser meio complicado…
Quanto aos motivos que levaram o São Paulo a não solicitar a anulação da partida, eu acho que ainda deve ser incluído o fato de que, se perdeu 2 pontos naquele jogo, o São Paulo ganhou 1 ponto!
Será que, 3 meses atrás, o São Paulo não acharia ótimo ganhar 1 ponto contra o Ceará fora de casa??? Será que, quando o jogo fosse remarcado, a fase do São Paulo estaria tão boa quanto a atual???
Insisto: já pensou se o jogo fosse anulado, o São Paulo perdesse o novo jogo, e depois perdesse o campeonato por 1 ponto???