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Leio que Sindicato Internacional de Jogadores de futebol estuda forma de “acabar com transações milionárias”. Funcionaria assim: jogador seria um trabalhador comum, dono absoluto de seu nariz. Assinando contrato quando quisesse, com o clube que quisesse, pelo tempo que quisesse, e sairia a hora que desse na telha. Nada de se ligar a contratos que exigissem pagamento de milionárias indenizações por parte dele ou de algum clube que o quisesse. Liberdade, liberdade, abra as asas sobre nós…
Parece bom? Parece uma fria? Para quem? Para os clubes? Para os jogadores? Para os agentes, procuradores, empresários? Para os investidores ávidos de fazer fortuna e/ou lavar dinheiro? Há muito a pensar…
De imediato, dirigentes da Associação Europeia dos Clubes, advogados especializados no assunto saíram a campo para comentar a proposta – que ainda está sendo amadurecida e tanto pode ir adiante como falecer no berço. As primeiras questões logo alegadas discutem se o jogador pode sair de um dia para o outro, no meio de uma competição etc. Se pode defender um, dois ou mais clubes num mesmo torneio… e vai por aí. Claro que tudo isso e muito mais teria de ser “arrumado” antes que um órgão superior desse seu aval.
E qual seria essa entidade? A velha, desmoralizada, roubada Fifa? Não, acho que não. Um tribunal? Qual? Depois, claro, teria de ser estabelecida uma data para que a nova ordem passasse a valer. Em três anos? Em cinco? Para cada jogador no momento em que terminasse o atual contrato? De imediato? Mas, e como ficariam os milhões de euros pagos recentemente por um cracão? Digamos o Neymar…
Para cartolas e advogados já ouvidos, não seria bom para os jogadores, porque os clubes, naturalmente, não proporiam contratos longos, milionários, sabendo que poderiam ficar a ver navios de uma noite para o dia. Também não poderiam – outro lado da moeda – estabelecer multas milionárias para que o jogador se mandasse antes do final do contrato – que hoje fazem a festa financeira de alguns poucos, visíveis e invisíveis.
Bagunça feita, tenho para mim que mais perderiam os “donos das lavanderias”, não apenas os europeus mas também alguns desse lado do equador. Perderiam os jogadores carimbados como menos valiosos…
Até 1966, nessa Terra de Santa Cruz, jogador assinava contrato e ficava “preso eternamente ao clube”. Só podia ir para outro se “seu dono” permitisse. Para dar a permissão, o clube podia pedir o que bem entendesse. Muitos jogadores bons de bola “morreram” em times menores, o Juventus da Mooca, por exemplo, porque, embora ganhassem o que mal dava para comprar um fusquinha usado, José Ferreira Pinto, o presidente, pedia por ele mais do que valia uma Ferrari zerinho.
Nessa data, veio então, graças à luta de Gérsio Passadore, Caxambu, depois Gilmar Santos Neves, que comandavam o Sindicato, em apenas 18 artigos, a Lei do Passe, que estabelecia, em tabela, quanto o clube podia pedir para liberar o jogador. Era de acordo com o que ele ganhava de salário. Se pedisse mais, tinha de pagar salários correspondentes ao preço pedido. Jogador transferido tinha direito a 15% do preço recebido. Mas, claro, havia o jeitinho brasileiro, e muitos devolviam a porcentagem a que tinham direito. Existem casos famosos em que a grana foi mesmo é para o bolso do cartola.
O tempo passou, até se chegar, por aqui, à Lei Pelé, que antes teve o belo trabalho de Zico, na Secretaria dos Esportes, e que os cartolas vivem querendo derrubar, sob a alegação de ser prejudicial aos clubes. Verdade? Prejudicial aos clubes ou a eles? Não todos, bom que se diga. O notíciário – que fica muito aquém do tamanho que a coisa é – tem mostrado mazelas, mãos grandes, goelas largas praticadas por cartolas, que pensam ser donos do dinheiro do clube. Alguns, caras de pau, processam quem escreve ou fala a respeito. Outros andam tão confiantes, que abrem o jogo facilmente, pouco se importando se deixam rastro.
Como será, caso vingue a proposta da FIFProf, a nova ordem do esporte bretão? Dá para imaginar?