Créditos da imagem: Ivan Storti,
UOL
El “tapetón” volvió!!!! – e o Santos se complicou
Nada mais retrô que uma Libertadores com disputas jurídicas. E olha, diriam os maldosos, que nem é o Fluminense envolvido*. O Santos escalou o uruguaio Carlos Sánchez contra o Independiente. Consultou o sistema de informações da Conmebol, não encontrou nenhuma objeção e escalou o volante. Tudo OK, certo? Não exatamente. Longe disso. Primeiro, porque de forma absurda este sistema não assegura, juridicamente, que o clube que o utiliza se torna isento de punições dentro e fora de campo. Forma absurda, mas aceita de bom grado pelos clubes – ou por desinteresse, ou por interesse em usar as falhas a seu favor. Segundo, porque o jogador realmente possui pendência não resolvida. Vamos aos fatos:
1 – em 26 de novembro de 2015, em partida da Copa Sulamericana disputada por River Plate e Huracán, o atleta (que atuava pelo River Plate) foi expulso por agressão. A partir daí, começou a correr o prazo de prescrição de dois anos para julgamento da infração.
2 – em 19 de dezembro do mesmo ano, dentro do prazo prescricional, Sánchez foi julgado e suspenso por três partidas. A suspensão só poderia ser cumprida em partidas de torneios da Conmebol. Mundial, Copa Suruga e similares não contam.
3 – em fevereiro de 2016, numa de suas contemporizadas tradicionais (com o centenário como desculpa), a Conmebol reduziu pela metade todas as suspensões a cumprir. Os três jogos passaram a ser um e meio, arredondados para apenas uma partida.
4 – ocorre que a partida de ontem foi a primeira de uma competição da Comnebol em que o atleta estava inscrito. Desde o julgamento, ele não havia participado de nenhuma competição da entidade.
5 – para suspensões de uma partida, o regulamento da Conmebol estabelece prazo prescricional de três anos para cumprimento. Este prazo se encerraria em 19 de dezembro de 2018. Só a partir daí o atleta poderia atuar em competição sulamericana sem a necessidade de cumprir a suspensão.
6 – portanto, Carlos Sánchez NÃO TINHA CONDIÇÕES DE JOGO na partida de ontem – jogo de ida das oitavas-de-final da Libertadores, entre Independiente e Santos. O Santos deve perder os pontos. O placar da partida, segundo informações dos jornais (ainda não encontrei o dispositivo regulamentar a respeito), será de 3 a 0 para o clube argentino.
Posso estar errado? A meu ver, apenas na seguinte hipótese: se o regulamento de 2015 previsse um prazo prescricional de cumprimento da punição inferior a três anos. Não consegui encontrar este regulamento no Google, mas é mui provável que o prazo fosse o mesmo. Geralmente os regulamentos se repetem e, quando há alteração, o próprio artigo tem um indicativo. A alta probabilidade, assim, é de que a falta de previdência da diretoria santista dificulte ainda mais a vida do clube. Como outros times bem sabem, tem coisas que nem sal grosso resolve.
*brincadeira à parte, reitero que o Fluminense tinha total razão no incidente com a Portuguesa em 2013, em que o clube paulista fez uma trapalhada amadora que não teria como ser punida de outra forma (a despeito de pseudo-argumentos constrangedores utilizados para criar uma falsa injustiça).
Sinta o drama da torcida do Santos em 2018……………………… 🙁
Quem será o G10 da vez???
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