Créditos da imagem: Sergio Barzaghi/Gazeta Press
É muito difícil fazer comentários jurídicos sobre a condenação de jogadores do Grêmio por delito sexual ocorrido na Suíça, em 1987. Um deles era Cuca, que posteriormente atuou em outros clubes com relativo destaque e, depois, tornou-se técnico com quase todas as conquistas possíveis no currículo – independentemente de eu e muitos não morrermos de amores pelo seu trabalho. A grande dificuldade é que, na Suíça, segredo de Justiça faz jus ao termo. Não há malabarismo retórico que faça liberarem dados que interessam aos réus e à vítima. Porém, com o que se tem de concreto é possível fazer algumas deduções:
1 – segundo o UOL apurou em 2021, o crime pelo qual se deu a condenação foi o de envolvimento em prática sexual com pessoa dependente – no caso, menor de dezesseis anos (treze anos). Não há, desde logo, a menção de violência ou ameaça à vítima. Observa-se que a autoria não é apenas de quem pratica o ato sexual, bastando o envolvimento no ato, ainda que praticado apenas por outrem.
2 – no caso de Cuca, salienta-se que ele não foi reconhecido pela vítima (convenhamos que sua cara não é das mais difíceis de esquecer), o que reforça a convicção de que foi condenado por admitir que estava no quarto – o que, por si, já pode configurar o envolvimento.
3 – a pena máxima seria de cinco anos, mas a condenação foi a 1 ano e 3 meses de prisão, o que leva a estimar que não se encontrou motivos para majorações. tanto por parte de quem fez o ato sexual quanto de quem colaborou de outra forma.
4 – reitera-se que, a despeito das alegações iniciais de que teria havido sexo forçado, o crime pelo qual se deu a condenação mostra que o julgamento descartou violência ou ameaça à vítima. Não consta que existisse a figura da violência presumida legalmente – hoje aplicada, no Brasil, em situações de relações consentidas com menores de catorze anos.
Sendo assim, pode-se afirmar que Cuca foi condenado por um crime sexual, com sentença definitiva. Daí a se tornar um criminoso sexual vai um longo caminho e, para ser rotulado como estuprador, vai uma distância da Terra a Marte. Sendo estrangeiro no local do crime, nem se pode assegurar (embora não fosse causa de isenção de pena) que teria conhecimento de que sua mera presença no quarto tipificaria o delito. É natural que sinta constrangimento e arrependimento pelo que ocorreu, mas dentro da proporcionalidade. Também é normal que não queira repetir o que já comentou publicamente. Sua conduta após o fato indica que, pois sim, tirou lições do ocorrido. Não precisa pagar pedágio moral a quem quer que seja para trabalhar.
No mais, comparar sua situação com a de Robinho só se explica pela histeria que corrói a inteligência do debate nacional – em tudo. Robinho foi condenado mesmo por estupro, sua pena não prescreveu e agora há um pedido de execução (de cabimento a ser discutido) no Brasil. Cuca não foi alvo de pedido de extradição algum e hoje, tecnicamente, nada deve a qualquer Justiça. Durante estes mais de 35 anos, treinou os principais clubes do país sem qualquer episódio que desabonasse sua conduta social. Uma coisa é lembrar um erro em sua biografia. Outra é superdimensionar este erro. É o que separa jornalismo responsável e sensacionalismo.